Calúnia, Difamação e Injúria são a mesma coisa?

Tipificados no Código Penal, a calúnia, a difamação e a injúria são crimes contra a honra que geram muita confusão entre a população em geral. Entenda suas diferenças: A calúnia está prevista no art. 138 do CP e consiste na atribuição falsa e pública da autoria de crime a alguém. Por exemplo: expor foto de um indivíduo na internet afirmando que ele roubou algo sem provas disso. A pena é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. Já a difamação está prevista no art. 139 do CP e consiste em imputar a alguém um fato que não seja crime, mas que ofenda a sua reputação, mesmo que o fato seja verídico. Exemplo: divulgar a traição de um casal. A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. A injúria por sua vez está prevista no art. 140 do CP e consiste na ofensa a dignidade e a honra de uma pessoa. É o famoso xingamento. Diferente dos outros crimes contra a honra, a injúria não precisa ser pública. A pena é de 1 a 6 meses de detenção e multa. Quando a injúria for relacionada a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência a pena pode ser aumentada para reclusão de 1 a 3 anos e multa. E aí? Já foi vítima de algum desses crimes?