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Você sabe diferenciar os regimes de bens no casamento?

Com a explosão de sentimentos e a euforia que envolve um casamento, muitos noivinhos se esquecem de conversarem sobre qual regime de bens irão adotar para reger a união.


Nosso Código Civil prevê 4 regimes distintos que estão disciplinados no Subtítulo I do Título II do diploma. Veremos suas principais diferenças.

O regime mais adotado atualmente é o da Comunhão Parcial de Bens. Ele está previsto nos arts. 1.658 ao 1.666. Neste regime tudo que foi adquirido antes do casamento, continua sendo bem particular de cada cônjuge. Mas tudo que foi adquirido após o casamento, mesmo que em nome de só um dos cônjuges, é de propriedade de ambos, com exceção dos bens doados, herdados ou sub-rogados.


O Regime da Comunhão Universal foi muito adotado até os anos 80. Ele está previsto nos arts. 1.667 ao 1.671. Nesta caso tudo que existia antes do casamento e tudo que for adquirido depois será de ambos os cônjuges, com exceção dos bens doados, herdados ou sub-rogados com cláusula de incomunicabilidade.


O Regime da Separação de Bens está previsto nos arts. 1.687 e 1.688. O casal que adota este regime tem seu patrimônio individualizado. Cada cônjuge cuida do que é seu, independentemente se foi adquirido antes ou depois da união. Este regime é obrigatório para pessoas maiores de 70 anos e em entre outros casos previstos no art. 1.641.


Por fim e o menos comum, o Regime de Participação Final nos Aquestos está previsto nos arts. 1.672 ao 1.686. Neste regime cada cônjuge fica com seus bens adquiridos antes do casamento. Os bens adquiridos em conjunto após o casamento são partilhados a metade. E os bens adquiridos separadamente após o casamento são compensados.


Viu?!! Além de unir vidas, o casamento também representa o entrelace de patrimônio. O regime de bens é o que definirá está união irá ocorrer e como ela impacta diretamente em um eventual divórcio e/ou na partilha de bens após o óbito. Por isso, antes de se casar, converse com o (a) noivo (a), com um (a) advogado (a) e escolhe o regime que melhor se adeque a sua realidade.

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