Ganhei um presente e não gostei, a loja é obrigada a trocar?
Essa dúvida é muito frequente, especialmente nesta época do ano. Diferente do que muita gente acredita, a troca de presente/mercadoria por gosto, cor ou tamanho NÃO é obrigatória.
Pela boa prática social a grande maioria das lojas fornecem ao consumidor um prazo de troca caso o produto não sirva ou a pessoa não goste do modelo, cor ou do produto em si. Porém, por não se tratar de obrigatoriedade, a loja pode optar por fixar o prazo que melhor lhe convir ou até mesmo não realizar a troca.
A troca de um presente/mercadoria só é obrigatória quando o produto apresenta defeito. Apresentado o defeito, o consumidor deve procurar a loja e solicitar o reparo em até 30 dias. Caso a loja não repare o defeito neste prazo, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode exigir a substituição do produto ou a restituição do valor pago atualizado ou ainda o abatimento proporcional do preço.
Já nas compras feitas por internet ou telefone, além do direito a troca em razão do defeito, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias. Esse direito é previsto no art. 49 do CDC e é comumente conhecido com direito de arrependimento.
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