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STF suspende o julgamento da Revisão da Vida Toda. Mas afinal, o que é essa revisão?

O julgamento da Revisão da Vida Toda no STF foi suspenso pelo pedido de vistas do Ministro Alexandre de Morais. A votação está empatada e o voto do Ministro será o responsável pelo aumento ou não da aposentadoria de diversos segurados. A sessão retomará seus trabalhos nesta quinta.


Mas afinal, o que é Revisão da Vida Toda?

Em 1999, a Lei nº 9.876 alterou significativamente os cálculos dos benefícios previdenciários. Antes, o cálculo consistia na média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição apurados em período não superior a 48 meses. Após a lei, o cálculo seria feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo período contributivo do segurado. E por fim, durante o período de transição, o cálculo seria feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários, porém somente de período posterior a julho de 1994.


De uma forma bem simples, o segurado que contribuiu em período anterior a julho de 1994 não teve todas as suas contribuições incluídas do cálculo da sua aposentadoria. Isso pode ter reduzido significativamente o valor do benefício. A revisão da vida toda, tem por objetivo incluir todos os salários de contribuição do segurado no cálculo da sua aposentadoria.


Tem direito a revisão os segurados que começaram a contribuir para o INSS até 26/11/1999. Que se aposentaram ente 27/11/1999 a 13/11/2019. E que receberam o primeiro salário de benefício a menos de 10 anos.


Mas fique atento, a revisão da vida toda somente será vantajosa se você verteu contribuições mais altas em período anterior a julho de 1994, por isso, antes de fazer qualquer requerimento no INSS ou na justiça, é de extrema importância fazer os cálculos antes, vez que a revisão pode aumentar o valor do benefício ou abaixá-lo. Para maiores informações agende um atendimento conosco.

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