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Quem sofre violência doméstica pode se afastar pelo INSS?

Segunda pesquisa encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma e cada quatro mulheres entrevistadas sofreram ou ainda sofrem algum tipo de violência doméstica no último ano no Brasil.


A Lei Maria da Penha traz a possiblidade de aplicação de várias medidas de proteção da mulher, tais como afastamento do agressor do lar, suspensão da posse de amar, proibição de aproximação, entre outras.


O que muitas dessas mulheres não sabem é que em seu art. 9º, §2ª, inciso II, a Lei Maria da Penha também garante a manutenção da mulher vítima de violência doméstica no trabalho por até 6 meses.


Mas o que isso significa?


A mulher vítima de violência doméstica que for obrigada a se afastar do seu local de trabalho, seja em virtude de lesões corporais, problemas emocionais (depressão, ansiedade, síndrome do pânico, etc.) ou mesmo para manutenção da sua segurança física, emocional e/ou patrimonial, terá assegurado pelo juiz criminal que concedeu a medida protetiva o seu emprego por até 6 meses.


Mas quem paga o salário durante esse período de afastamento? O INSS.


O STJ em 2019 enfrentou o tema e entendeu que, por mais que haja uma lacuna normativa, a vítima não pode arcar com os danos resultantes de medida protetiva ao seu favor, devendo-se aplicar, por analogia, o benefício de auxílio-doença.


Ou seja, caberá ao empregador pagar o afastamento de até 15 dias e ao INSS pagar o afastamento a partir do 16º dia até o prazo máximo 6 meses.


Para solicitar o benefício no INSS, a mulher deverá apresentar o documento de homologação ou a determinação judicial de afastamento do trabalho em decorrência de violência doméstica.


Se você sofre ou conhece alguém que sofra violência doméstica, denuncie! Ligue 180. Você não está sozinha.

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