Qual o valor mínimo da pensão alimentícia?
Muita gente acredita que o valor mínimo para pagamento de pensão alimentícia é de 30% do salário mínimo, entretanto, a lei não traz um valor engessado.
O art. 1.694 e seguintes do Código Civil de 2002 estabelece que a pensão alimentícia é devida entre pais, filhos, avós, cônjuges ou companheiros que não tenham condições de prover seu próprio sustento, seja pela idade e/ ou doença.
No caso de alimentos pagos pelo pai ou mãe ao filho menor de idade, o juiz analisará as necessidades da criança e a capacidade financeira do genitor para, somente depois, com base nas provas produzidas, ordenar o pagamento de um valor razoável e proporcional conforme o caso daquela família.
Por exemplo:
Um pai que tem 6 filhos e ganha 1 salário mínimo não é capaz de pagar 30% do salário para cada criança, vez isso representaria quase que o dobro daquilo que ele ganha.
Porém, um pai que tem 2 filhos e ganha 5 salários mínimos, certamente poderá pagar bem mais do que 30% do salário a título de pensão.
Ainda, o valor dos alimentos não precisam ser necessariamente iguais para cada filho. O valor será fixado levando-se em conta, também, as despesas da criança. Os custos de uma criança de 1 ano de idade, certamente são bem diferentes de um adolescente na faculdade.
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Por isso, é sempre importante procurar um (a) advogado (a) de sua confiança para que ele possa analisar a situação e ajudá-lo (a) a definir um percentual que atenda às necessidades da criança e adolescente. Quer saber mais? Deixe aqui seu comentário ou nos chame no WhatsApp.
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