Quais os direitos da mamãe lactante (que amamenta)?

Em comemoração ao Agosto Dourado, mês do aleitamento materno, vamos falar um pouquinho de alguns dos direitos da mamãe lactante.
A mãe que trabalha de carteira assinada tem direito a 2 descansos especiais de meia hora cada por dia destinados a amamentação do filho, inclusive adotivo, até que ele complete 6 meses de idade – art. 396 da CLT.
As empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos de idade devem ter um local apropriado para os cuidados dos filhos no período de amamentação – art. 389, §1º da CLT.
As mamães lactantes têm prioridade de atendimento nos estabelecimentos destinados ao público – Lei nº 10.048/00.
As lactantes foram inclusas no grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 independentemente de possuir ou não comorbidades e idade dos filhos – art. 13, §4º da Lei nº 14.124/21.
Tramita na Câmera de Deputados o Projeto de Lei nº 1.654/19 que estabelece que a amamentação pode ser exercida em espaços públicos e privados de uso coletivo, sendo aplicada multa de até 20 mil reais em caso de impedimento e/ou constrangimento da mãe. O projeto foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher e agora passa pela análise de outras comissões até seguir para o plenário.
O aleitamento materno é um direito da mãe e da criança resguardado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e Adolescente. A definição de como a amamentação vai ocorrer, se será feita ou não e por qual período são decisões que cabem exclusivamente a mãe e o bebê devidamente acompanhados por profissional competente.
Amamentar é um ato de amor, mas ser mãe, por si só, é amor.
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