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O vigilante, vigia e/ou guarda tem direito à aposentadoria especial?

  • Foto do escritor: Dra. Mayla Ranna | OAB 170.568 MG
    Dra. Mayla Ranna | OAB 170.568 MG
  • 3 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 26 de jun. de 2021

A aposentadoria especial é devida ao trabalhador que exerça atividade laborativa exposto a agentes nocivos de natureza física, química e/ou biológica que causem prejuízos à sua saúde e a integridade física. Este benefício tem por finalidade amparar o trabalhador que laborou nestas condições, reduzindo o tempo de contribuição, garantindo que se aposentem mais cedo.



O vigilante, vigia e/ou guarda que possua 25 anos de trabalho nesta atividade faz jus a aposentadoria especial. Muito se discutia sobre a necessidade de porte de arma de fogo ou não para caracterização especial da atividade, mas o Superior Tribunal de Justiça em dezembro de 2020 firmou a tese de que é admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, COM ou SEM arma de fogo, desde que haja comprovação efetiva da nocividade da atividade (Tema 1031).


Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019) não havia idade mínima para aposentadoria especial. Contudo, a reforma alterou a redação do §1º do art. 201 da CRFB/88 e fixou a idade mínima de 60 anos para este benefício, o que, ao nosso ver, não se mostra condizente com a natureza da aposentadoria. A fórmula de cálculo também foi modificada com a reforma.


O trabalhador que se aposentar utilizando o tempo especial, não mais poderá exercer atividades que o exponha a agentes nocivos, ou seja, no caso do vigilante, não poderá mais trabalhar com esse tipo de atividade. Caso isso ocorra, o benefício será suspenso, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 709).


O trabalhador que possuir menos de 25 anos de exercício da atividade de vigia, até 13/11/2019 poderá ter seu tempo especial convertido em tempo comum, o que na prática, aumenta seu tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de serviço.


As formas de comprovação da atividade especial para consequente concessão da aposentadoria variam conforme o período em que o trabalho foi exercido e devem ser analisadas com extrema cautela. Caso trabalhe como vigilante, vigia e/ou guarda entre em contato conosco para planejarmos sua aposentadoria.


Também fazem jus à aposentadoria especial: frentistas de posto de gasolina, motoristas submetidos a ruídos, eletricitário, médicos, dentistas, enfermeiros, radiologistas, entre outros trabalhadores.

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