O que é Planejamento Previdenciário e por que fazê-lo?
Vocês devem estar acompanhando as inúmeras alterações legislativas no âmbito do direito previdenciário.
A EC nº 103, a famosa reforma da previdência, veio em novembro de 2019 trouxe grandes mudanças nos benefícios previdenciários como: a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima para aposentadoria especial e a nova fórmula de cálculo dos benefícios.
O Decreto nº 10.410 de junho de 2020 fez mudanças importantes para o segurado contribuinte individual.
A Portaria 1.382 de novembro de 2021 modificou as regras para contribuição em atraso.
A IN 128 de março de 2022 trouxe mais de 600 artigos e alterou procedimentos e interpretações do INSS.
A Lei nº 14.331 de maio de 2022 acresceu requisitos a serem abordados na petição inicial de ações que versam sobre benefícios assistenciais e por incapacidade.
E por ai vai. A LISTA É ENORME! Se eu for citar todas as alterações recentes em direito previdenciário, escreverei um livro rsrs. É quase que uma regra nova por semana.
Para lidar com todas essas mudanças e burocracia, mais do que nunca, o Planejamento Previdenciário tornou-se estritamente necessário antes da realização de qualquer requerimento de benefício previdenciário.
Como o próprio nome já diz, o Planejamento Previdenciário consiste na realização de um estudo feito pelo(a) advogado(a) previdenciarista afim de te orientar sobre a melhor forma de contribuir para o INSS ou outro regime (se você for estatutário ou militar), o valor da contribuição com base na sua renda e expectativa, qual o momento adequado para requerer sua aposentadoria, quando e com qual valor você irá se aposentar, em caso de óbito como ficarão seus dependentes, como proceder em caso de invalidez e etc. Tudo isso visando te auxiliar na busca do benefício mais vantajoso!
POR EXEMPLO (1): Maria tem 25 anos de idade, trabalha de carteira assinada e contribui para o INSS desde os 20 anos de idade com 2 salários mínimos. Ela leu nosso artigo Com quantos anos posso me aposentar no INSS e sabe que para se aposentar precisará ter 62 anos de idade + 15 anos de contribuição. Porém, ela quer se aposentar com 4 salários mínimos. Para isso, ela precisará contratar o serviço advocatícios de Planejamento Previdenciário. O(A) advogado(a) fará cálculos minuciosos para apresentar a Maria qual a melhor forma de contribuir e sobre qual valor para que ela possa alcançar uma aposentadoria no futuro no valor almejado de 4 salários.
Pense também no João. EXEMPLO (2): João tem 65 anos anos de idade, trabalha como pedreiro a vida toda e paga INSS pelo carnezinho como contribuinte individual (autônomo). Porém, site do INSS, João conta com apenas 12 anos de contribuição e não tem direito a aposentadoria por idade. Entretanto, de 2015 a 2019, João trabalhou, mas esqueceu de pagar o INSS. Neste caso, ele também precisará fazer um Planejamento Previdenciário para verificar a possibilidade de fazer essas contribuições em atraso e se elas irão ajudá-lo a se aposentar.
Nós, brasileiros, não temos o hábito de nos programarmos para velhice, morte e/ou invalidez, mas isso precisa mudar!
Constantemente vemos pessoas que trabalharam uma vida inteira, mas que por falta de orientação não fazem as contribuições de forma correta e acabam sem qualquer tipo de benefício do INSS ou com uma aposentadoria de apenas um salário mínimo que mal dá para o básico. O Planejamento Previdenciário é justamente para evitar isso. Com base no estudo da sua realidade, você pode se organizar para envelhecer com tranquilidade.
Quer saber mais sobre o Planejamento Previdenciário, agende um atendimento conosco e vamos planejar seu futuro.
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