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Você sabe o que significa a carência para o INSS?

Muitas pessoas que procuram o INSS para requererem algum benefício se esbarram em alguns termos cujos quais desconhecem o significado. Com o objetivo de te ajudar nesses conceitos, toda semana irei abordar aqui algum tema e te explicar de forma simples alguns requisitos exigidos pelo INSS. Combinado?!!


Hoje iremos falar de CARÊNCIA. Mas afinal, o que é essa tal de carência para o INSS?



O INSS funciona mais ou menos como um plano de saúde. Quando você contrata um plano de saúde, alguns exames mais complexos ou cirurgias dependem de carência para serem aprovados. Por exemplo, para fazer uma ressonância magnética você precisa ter o plano a pelo menos 6 meses (salvo algumas exceções, mas falamos disso depois).


No INSS acontece a mesma coisa. Alguns benefícios exigem que você já tenha contribuído para o INSS por um tempo mínimo, ou seja, que você tenha pago um período X de contribuições mensais antes de requerer o benefício.


O art. 25 da Lei nº 8.213/91 traz o número mínimo de contribuição (carência) para cada benefício. Para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, a carência é de 180 contribuições mensais. Já para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições. Salário maternidade exige 10 contribuições mensais. E o auxílio reclusão, 24.


Alguns benefícios são isentos de carência, ou seja, basta ter uma única contribuição (além dos requisitos próprios) para solicitá-lo junto ao INSS, como é o caso da pensão por morte ou do auxílio-doença por acidente de trabalho. Mas vamos deixar essas exceções para uma outra explicação, ok?!!


Agora você entendeu o que é a tal da carência para o INSS? Viu o quanto é importante conversar com um(a) advogado(a) previdenciarista de sua confiança antes de fazer qualquer requerimento no INSS?!! Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário ou me chame no WhatsApp.


Até a próxima!


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