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Meu familiar faleceu, tenho que pagar as dívidas dele?



A perda de uma pessoa próxima além de muito dolorosa, traz inúmeros questionamentos. Um deles é: E as dívidas deixadas pelo falecido, quem paga?


Quando a pessoa vem a óbito e deixa dividas, é comum que os credores, especialmente bancos, entrem em contato com a família cobrando a totalidade do débito.


O que muita gente não sabe é que, conforme o art. 796 do Código de Processo Civil, quem paga as dívidas do falecido é o espólio e não os herdeiros.


Quando uma pessoa morre é preciso abrir o inventário. A soma de todo o patrimônio dessa pessoa, a grosso modo, é chamada de espólio.


Logo, a dívida somente será paga com o patrimônio do falecido, não podendo os herdeiros responderem com seu dinheiro.


Por exemplo:

João faleceu. Deixou esposa e 3 filhos. Tinha R$20.000,00 na poupança. Mas também deixou uma dívida com o banco no valor de R$5.000,00.

Sendo assim, o espólio faz o pagamento da dívida junto ao banco e os R$15.000,00 restantes são partilhados entre os herdeiros.


Outro exemplo:

Maria faleceu. Deixou 2 filhos. Tinha um carro no valor de R$25.000,00 e mais R$10.000,00 na poupança. Mas devia ao banco R$50.000,00.

Sendo assim, o carro e todo o dinheiro serão usados para pagamento da dívida junto ao banco. Mas Mayla, ainda sim ela ficaria devendo R$15.000,00 e como fica nessa situação?

O banco leva o prejuízo, por que, nos termos do art. 1.792 e 1.997 do Código Civil, os herdeiros não respondem pelas dívidas deixadas pelo falecido com seu patrimônio próprio.


Portanto, quem paga as dívidas deixadas pelo falecido é o patrimônio do próprio falecido.

Lembrando que tudo isso deve ser feito dentro do inventário e mediante o acompanhamento de um (a) advogado (a) de sua confiança.

Para saber mais, entre em contato conosco ou agende um atendimento online ou presencial.

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