Com quantos anos posso me aposentar pelo INSS?
A reforma da previdência deu fim a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade. Hoje falamos de uma única aposentadoria programada, cujos requisitos são (art. 19, EC nº 103/19):
👩🏻🦳👩🏿🦳 62 anos de idade para mulheres + 15 anos de contribuição.
👴🏾👴🏻 65 anos de idade para homens + 20 anos de contribuição.
Mas CALMA! Quem estava próximo de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição na data da reforma (13/11/2019) terá direito ao benefício com algumas regras diferenciadas. Chamamos isso de regras de transição e elas são 5:
1️⃣ Sistema de Pontos – (art. 15, EC nº 103/19):
👩🏻🦳👩🏿🦳 30 anos de contribuição para mulher + 86/100 pontos para mulher.
👴🏾👴🏻 35 anos de contribuição para homem + 96/105 pontos para homem.
⚠️ Os pontos começaram em 86 para mulheres e 96 para homens. A partir de 01º de janeiro de 2020, a pontuação começou a subir um ponto por ano até atingir 100 pontos para as mulheres (2033) e 105 pontos para os homens (2028).
.
2️⃣ Tempo + Idade – (art. 16, EC nº 103/19):
👩🏻🦳👩🏿🦳 30 anos de contribuição para mulher + 56/62 anos de idade para mulher.
👴🏾👴🏻 35 anos de contribuição para homem + 61/65 anos de idade pontos para homem.
⚠️A idade começou com 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. A partir de 01º de janeiro de 2020, a idade começou a ser acrescida de seis meses a cada ano até atingir 62 anos para as mulheres (2031) e 65 anos de idade para os homens (2027).
3️⃣ Tempo + Pedágio de 50% - (art. 17, EC nº 103/19):
👩🏻🦳👩🏿🦳 30 anos de contribuição para mulher + cumprimento do período adicional correspondente a 50% do tempo faltante até a entrada em vigor da reforma até completar 30 de contribuição para mulheres.
👴🏾👴🏻 35 anos de contribuição para homem + cumprimento do período adicional correspondente a 50% do tempo faltante até a entrada em vigor da reforma até completar 35 de contribuição para homens.
⚠️Exemplo: Se na data da reforma da previdência (13/11/2019) a mulher possuía 28 anos de contribuição, quer dizer que faltavam apenas 2 anos para ela se aposentar por tempo de contribuição nas regras antigas. Com a reforma, ela agora terá que contribuir esses 2 anos faltantes mais 1 ano de pedágio, se aposentando com 31 anos de tempo de contribuição.
4️⃣ Tempo + Pedágio de 100% - (art. 20, EC nº 103/19):
👩🏻🦳👩🏿🦳 57 anos de idade para mulher + cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo faltante até a entrada em vigor da reforma até completar 30 de contribuição para mulheres.
👴🏾👴🏻 60 anos de idade para homem + cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo faltante até a entrada em vigor da reforma até completar 35 de contribuição para homens.
⚠️Exemplo: Se na data da reforma da previdência (13/11/2019) o homem possuía 30 anos de contribuição, quer dizer que faltavam apenas 5 anos para ele se aposentar por tempo de contribuição nas regras antigas. Com a reforma, ele agora terá que contribuir esses 5 anos faltantes mais 5 anos de pedágio, se aposentando com 40 anos de tempo de contribuição.
5️⃣ Idade mínima (art. 18, EC nº 103/19):
👩🏻🦳👩🏿🦳 60/62 anos de idade para mulher + 15 anos de contribuição.
👴🏾👴🏻 65 anos de idade para homem + 15 anos de contribuição.
⚠️Nesta regra, a idade mínima da mulher começou em 60 anos. A partir de 01º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher é acrescida em seis meses a cada ano até atingir 62 anos de idade (2023). Agora em 2022, a idade mínima da mulher é de 61,5 anos. Para homens, a idade mínima continua a mesma, 65 anos.
Ficou um pouco mais claro quais são os requisitos para aposentadoria hoje?
São muitas opções, né?!!
Para saber se você se enquadra em alguma dessas regras de transição e já pode se aposentar, procure um(a) advogado(a) previdenciarista, somente ele(a) te ajudará a conquistar a melhor aposentadoria.
📆 Clique no link abaixo e agende uma consulta conosco. Abraços.
Comments