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Portaria publicada ontem permite a remarcação de perícia médica

  • Foto do escritor: Dra. Mayla Ranna | OAB 170.568 MG
    Dra. Mayla Ranna | OAB 170.568 MG
  • 23 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 26 de jun. de 2021


Nesta terça-feira, dia 22/09/2020, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 16 do Ministério da Econômica/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Atendimento. Em razão da COVID-19, muitos segurados não conseguiram realizar suas perícias no INSS, seja por impossibilidade de comparecimento, por ausência de perito ou mesmo pelo fechamento da agência. Estes segurados, por ocasião do retorno gradual dos atendimentos presenciais poderão remarcar as perícias médicas pela Central 135. A remarcação será feita para o local de atendimento inicialmente agendado. Vale lembrar que o reagendamento não será possível nos casos em que as APS ainda permanecem fechadas.

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