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Perdi um familiar, qual o prazo para abertura do inventário?


Perder um ente querido é extremamente doloroso e, ainda, legalmente falando, é muito burocrático. Todo mundo sabe que quando alguém falece é necessário fazer o inventário, mas para que ele serve?


Apesar da sucessão ser aberta com óbito e a herança ser automaticamente transmitida aos herdeiros (art. 1.784 do CC/02), é necessário abrir o inventário para que os bens deixados pelo falecido sejam devidamente partilhados, ou seja, o inventário tem por finalidade passar os bens do falecido para o nome dos herdeiros.


Nos termos do art. 611 do CPC/15 o inventário deve ser aberto em 60 dias a contar do óbito. Aberto o inventário é necessário fazer o pagamento do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). Esse imposto é de competência estadual, logo seu percentual e prazo de declaração podem variar de um estado para o outro.


Em Minas Gerais o imposto corresponde a 5% sobre o valor do patrimônio e o prazo para pagamento é de 180 dias nos termos da Lei nº 14.941/03.


Depois nomeado o inventariante, feita as primeiras declarações, realizada as citações dos herdeiros, apresentadas as impugnações e feito o pagamento de impostos, é expedido o formal de partilha. Esse documento deve ser averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis.


O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, sendo que em ambos os casos há a incidência do ITCD e é indispensável a presença do (a) advogado (a).


Como o próprio nome já diz, o inventário judicial é feito junto a um juiz na vara de família e sucessões do tribunal estadual. Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, por meio de escritura pública, porém para tanto todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e não pode haver testamento.


Dentro do inventário são usadas algumas expressões para identificar as partes e o patrimônio, tais como:


  • De cujus é o nome dado ao falecido;

  • Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido;

  • Inventariante é a pessoa responsável pela administração de todo o patrimônio do falecido;

  • Meeiro é aquele que tem direito a metade dos bens do falecido a depender do regime de casamento;

  • Herdeiro é aquele que tem direito a parte dos bens deixados pelo falecido em razão do grau de parentesco.


O inventário é um procedimento extremamente complexo e com rito próprio, por isso, caso tenha dúvidas ou precise de mais informações agende uma consulta atrás do botão abaixo.

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