É possível me "livrar" do Pente Fino do INSS?
Todos os anos milhares de aposentados por invalidez (após a reforma, denominados de aposentados por incapacidade permanente) são submetidos ao tão temido “pente fino” do INSS.
A Lei nº 8.213/91 em seus arts. 43, §4º e 101 estabelecem que o segurado aposentado pode ser convocado a qualquer tempo para fazer nova perícia, afim de verificar se a condição que deu origem ao benefício, seja judicial ou não, ainda existe.
Contudo, essa mesma lei prevê 3 possibilidades em que o aposentado por invalidez fica isento, ou seja, fica livre da perícia revisional. São elas:
1 – Pessoa portadora do vírus HIV/AIDS (art. 43, §5º);
2 – Beneficiário com 55 anos ou mais de idade E que receba o benefício a mais de 15 anos (art. 101, §1º, I);
3 – Beneficiário com mais de 60 anos de idade (art. 101, §1º, II).
Os segurados acima somente serão submetidos a perícia médica caso solicitem o adicional de 25%, requeiram avaliação para averiguar a recuperação da capacidade para voltar ao trabalho ou para subsidiar pedido de curatela.
Essas disposições também se aplicam ao segurado que recebe pensão por morte em razão de incapacidade permanente e auxílio-doença.
Se você não se enquadra em nenhuma dessas possibilidades acima e foi convocado para o “pente fino” procure um (a) advogado (a) especialista e de sua confiança para orientá-lo. O não comparecimento à pericia médica pode acarretar na suspensão do benefício.