top of page

Our Recent Posts

Archive

Tags

Quando o namoro se torna uma união estável?



Essa é uma questão muito tênue dentro do direito de família, especialmente em tempos de pandemia em que vários namorados se veem obrigados a ficarem confinados sob um mesmo teto. Qual a diferença da união estável e do namoro? O namoro, em regra, não gera consequências jurídicas econômicas como divisão de patrimônio, dever de prestar alimentos, direitos sucessórios, previdenciários e outros. Já as pessoas que compõem uma união estável têm basicamente todos os direitos envolvidos em um casamento. Diferente do que muitos acreditam, o que diferencia a união estável do namoro não é a convivência dentro da mesma casa, mas sim o 'animus familiae', ou seja, o objetivo de constituir uma família. Claro que os casais que namoram têm essa mesma intenção, porém ainda não são vistos pela comunidade como uma família. Já os companheiros que convivem em uma união estável já são uma família, mesmo que ausentes a existência de filhos. Nos termos do art. 1.723 do Código Civil, para se configurar uma união estável é necessário que duas pessoas convivam publicamente de forma contínua e duradoura de maneira que tenham por objetivo a constituição de família. Considerando que o namoro evoluiu consideravelmente com o passar dos anos, a diferenciação de namoro e união estável está cada vez mais complexa, em função disso, alguns casais, para evitar futuros aborrecimentos ou demandas judiciais inerentes a divisão patrimonial, têm feito um contrato de namoro para deixar claro as intenções do relacionamento.

 

Rua São Paulo, nº 272 - Santa Maria - CEP 38.050-010 - Uberaba/MG

(34) 3317-9746 e (34) 99261-8166

©2017 BY MAYLA RANNA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA. PROUDLY CREATED WITH WIX.COM

bottom of page