Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar pensão alimentícia?
Muitas dúvidas surgem sobre a pensão alimentícia quando o filho completa 18 anos de idade. Diferente do que a grande parte da população acredita, a maioridade, por si só, não é suficiente para que o pai/mãe deixe de pagar os alimentos. Para melhor entender isso, precisamos falar sobre os critérios de fixação da pensão. A grosso modo, nos termos do art. 1.694 e seguintes do Código Civil, os alimentos são fixados com base no binômio da necessidade da criança e da possibilidade de pagar do pai/mãe. Quando o filho completa 18 anos de idade, não se pode presumir que a sua necessidade cessou de forma automática. Apesar de adquirir a capacidade civil, muitos destes adolescentes ainda necessitam do auxílio dos pais, seja em razão de ingresso na universidade ou em função de alguma doença. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº 358, já pacificou o entendimento de que o cancelamento do pagamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial mediante contraditório. Ou seja, para deixar de pagar a pensão quando o filho completar 18 anos, o pai/mãe deverá ingressar com uma ação na justiça chamada Ação de Exoneração de Alimentos demonstrando que esse adolescente não mais necessita desta pensão. Por sua vez, este filho poderá manifestar no processo demonstrando que ainda precisa desses alimentos. Somente depois disso que o juiz decidirá se essa pensão poderá ser cessada ou não. Para saber mais procure um (a) advogado (a) especializado. Vale lembrar que também existe a possibilidade de revisão do valor da pensão, tanto para diminuí-la quanto para aumenta-la, mas isso é tema para outro dia.