top of page

Our Recent Posts

Archive

Tags

Maus tratos aos animais é crime! Saiba como denunciar.


Infelizmente, com a pandemia, o número de cães e gatos abandonados cresceu consideravelmente no país. O abandono do animal é considerado maus tratos pela legislação. De igual modo, manter o animal preso, em local sem higiene, sem abrigo do sol e chuva, não fornecer alimentação e água, bater, mutilar e/ou envenenar também são consideradas práticas de maus tratos e, portanto, crime! Nos do art. 32 da Lei nº 9.605/98 a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano mais multa, podendo, inclusive, ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso de morte do animal. Caso presencie praticas de crueldade e/ou maus tratos animais, disque 190. A denúncia também pode ser feita anonimamente pelo 181 ou diretamente no Ibama pelo 0800 61 8080. Sempre que possível filme, tire fotos ou vá até o local acompanhado de testemunhas. Se por ventura a autoridade policial não quiser registrar a ocorrência estará incorrendo no crime de prevaricação previsto no art. 319 do Código Penal. Se isso acontecer, procure a corregedoria da polícia civil ou o Ministério Público. Vale lembrar que caso presencie os maus tratos, em situação excepcional, você pode invadir a casa do infrator para resgatar o animal. Inclusive o STF já se posicionou no sentido de que apesar da casa ser asilo inviolável nos termos do art. 5º, inciso XI da Constituição, em caso de flagrante delito, nos moldes do art. 301 e 303 do Código de Processo Penal, essa inviolabilidade pode ser relativizada. Dê voz àqueles que não falam. Denuncie.


 

Rua São Paulo, nº 272 - Santa Maria - CEP 38.050-010 - Uberaba/MG

(34) 3317-9746 e (34) 99261-8166

©2017 BY MAYLA RANNA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA. PROUDLY CREATED WITH WIX.COM

bottom of page