Afinal, o auxílio reclusão é para o preso ou para a família?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que divide opiniões de toda população. Diferente do que muita gente acredita o benefício não é para o preso. O auxílio-reclusão é devido e pago aos dependentes do trabalhador que cometeu crime e foi preso. São dependentes desse recluso: o cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos e, na falta destes, pais e irmãos menores de 21 anos ou maiores inválidos. Para que os familiares tenham direito ao benefício é necessário que o preso esteja recluso em regime fechado, tenha contribuído por pelo menos 24 meses antes da prisão e que a média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição não seja superior a R$1.425,56. A duração do auxílio depende da idade e do familiar beneficiário, porém, caso o preso seja solto, progrida de regime ou fuja, o benefício é automaticamente cessado. O valor do auxílio-reclusão, após a reforma da previdência, é de um salário mínimo.