Já tenho mais de 60 anos de idade, posso me aposentar?
- Dra. Mayla Ranna | OAB 170.568 MG
- 26 de fev. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de jun. de 2021

Essa é a pergunta mais comum no dia a dia do advogado previdenciarista: “já tenho mais de 60 anos de idade, posso me aposentar? ”.
Bem, a resposta não é tão simples quanto parece. A Lei que rege os benefícios previdenciários em vigor é a Lei nº 8.213/91. Dentre tantos outros, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição são os benefícios mais conhecidos popularmente e, justamente por isso, giram grandes mitos sobre eles.
Diferentemente do que a grande maioria das pessoas pensam, para aposentar-se por idade não basta apenas que o segurado alcance a idade mínima, atualmente de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além de alcançar essa idade, o segurado deve preencher o período de carência.
O que é isso? A grosso modo, carência é o tempo mínimo de meses em que o segurado deve recolher para o INSS, para, somente então, fazer jus a determinado benefício.
No caso da aposentadoria por idade, além de alcançar a idade mínima, a pessoa deve ter no mínimo 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos de tempo de serviço, como alguns ainda falam.
Logo, se você é mulher, além de ter os 60 anos de idade, também precisa ter 15 anos de contribuição. Se você é homem, são necessários os mesmos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 65 anos.
Essa contribuição ela pode ter sido feita por meio de contrato de trabalho (carteira assinada), contribuição individual (carnê laranjado do INSS) ou por meio de GFIP (no caso dos empresários).
Sem essa carência, o seguro pode ter qualquer idade que não fará jus à aposentadoria por idade.
Esses são os requisitos para aposentadoria por idade urbana, no caso do trabalhador rural as exigências da legislação são um pouco diferentes.
Não confunda tempo de carência para aposentadoria por idade com tempo para aposentadoria por tempo de contribuição.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há exigência de idade mínima, basta apenas que o segurado, se mulher tenha 30 anos de contribuição e, se homem, 35 anos de contribuição.
A grande questão que paira quanto a aposentadoria por tempo de contribuição é a incidência do temido fator previdenciário, aquele índice chato que joga lá em baixo o valor do benefício quando o segurado ainda é jovem.
O importante, é sempre procurar um advogado especializado para fazer seu planejamento previdenciário.
Caso você já preencha algum desses requisitos, com o estudo previdenciário você saberá qual o benefício que melhor se adequa a sua realidade.
Se você ainda é jovem, o planejamento previdenciário é ainda mais eficaz, pois com base nele você saberá qual a melhor forma de se organizar para conquistar uma aposentadoria tranquila no futuro.
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